tipos de assédio no trabalho

Tipos de assédio no trabalho: como reconhecer cada um e o que fazer?

Índice

Resumo rápido sobre os tipos de assédio no trabalho

  • O problema: muita gente não conhece os tipos de assédio no trabalho e, por isso, não sabe dar nome ao que vive. Sem nome, fica difícil se defender.
  • A regra geral: assédio é uma conduta abusiva, repetida ou grave, que fere a dignidade de quem trabalha. Os principais tipos de assédio no trabalho são o moral, o sexual, o eleitoral, o discriminatório e o digital.
  • A solução prática diante dos tipos de assédio no trabalho: guardar provas desde o primeiro dia, usar o canal de denúncia da empresa, buscar o sindicato, o Ministério Público do Trabalho ou a delegacia, conforme o caso, e avaliar rescisão indireta e indenização por dano moral.
  • O prazo: você tem até 5 anos para cobrar o que aconteceu durante o contrato e até 2 anos depois de sair da empresa.
  • O papel do advogado: analisar suas provas, escolher o caminho mais seguro e proteger seu emprego, sua saúde e seus direitos.

Você já saiu do trabalho sem saber se o que viveu tinha nome?

Marcos tem 34 anos e trabalha como vendedor numa loja de eletrodomésticos. Todo mês, o gerente cobra as metas diante dos colegas e chama os piores resultados de “vergonha da equipe”. Numa quinta-feira, ele recebeu mensagens do chefe às onze da noite, em tom de ameaça. Na sexta, descobriu que o colega que reclamou do mesmo gerente foi mudado de setor sem explicação.

Luiz Armando Carneiro | OAB-TO 5.057

O artigo explica a regra, o seu caso tem detalhes

Datas, provas e o que consta na carteira mudam a resposta por completo. Me conte o que aconteceu para avaliarmos o que realmente se aplica a você.

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Marcos me perguntou, numa consulta: “Doutor, isso é assédio ou é só pressão do trabalho?”. Essa dúvida aparece quase toda semana no escritório. O problema é que existem vários tipos de assédio no trabalho, cada um com características próprias, e quem sofre raramente consegue separar um do outro.

Neste guia, eu explico os tipos de assédio no trabalho com palavras simples, mostro exemplos do dia a dia e indico o que fazer em cada situação. Aqui você terá uma visão geral. Para quem quiser se aprofundar, indico ao longo do texto os artigos específicos do site.

Quais são os tipos de assédio no trabalho?

De forma geral, os tipos de assédio no trabalho se dividem em dois grandes grupos. O primeiro é o assédio moral, que ataca a dignidade e o psicológico da pessoa. O segundo é o assédio sexual, que envolve investidas e constrangimentos de natureza sexual.

Ao lado deles existem formas que a prática dos tribunais reconhece com frequência: o assédio eleitoral, o assédio discriminatório, o assédio digital, o assédio por metas abusivas e o assédio no serviço público. Cada um pode aparecer sozinho ou misturado com outro. Um chefe que humilha uma funcionária por causa da cor da pele, por exemplo, pratica ao mesmo tempo assédio moral e discriminatório.

Veja abaixo cada um dos tipos de assédio no trabalho, de modo direto, sem aprofundar o que já está explicado nos artigos específicos.

1. Assédio moral: o que é e quais são as suas direções?

Entre os tipos de assédio no trabalho, o moral é o mais comum. O assédio moral acontece quando alguém é exposto, de forma repetida, a humilhações, ofensas, isolamento ou ameaças que atingem sua dignidade. Os exemplos mais comuns são gritos na frente da equipe, apelidos ofensivos, retirada de tarefas sem motivo e críticas públicas constantes. Quem quiser entender o tema por inteiro pode ler o guia completo sobre assédio moral no trabalho.

Na prática, entre os tipos de assédio no trabalho, o moral se classifica pela direção em que ele acontece. Essa classificação ajuda a entender quem responde pelo problema.

O que é assédio moral vertical descendente?

É o mais comum entre os tipos de assédio no trabalho. O chefe, o gerente ou o supervisor assedia quem está abaixo dele na hierarquia. Aparece em ameaças de demissão, cobranças com xingamentos e castigos como mandar o empregado ficar sem função. Se isso acontece com você, o artigo sobre assédio moral do chefe e o que fazer traz o passo a passo.

O que é assédio moral vertical ascendente?

Dos tipos de assédio no trabalho, é o menos conhecido. Acontece quando um grupo de subordinados ataca o próprio chefe. Pode ser boicote, boatos, recusa em cumprir ordens e campanhas para desmoralizar o líder. É raro, mas existe, e o gestor também tem direitos e pode ser indenizado.

O que é assédio moral horizontal?

Entre os tipos de assédio no trabalho, este ocorre entre colegas do mesmo nível. Aparece em piadas repetidas, fofocas, exclusão de grupos de trabalho e sabotagem de tarefas. Aqui, um erro muito comum que vemos na prática é pensar que a empresa nada tem a ver com isso. Tem, sim: ela deve manter um ambiente saudável e agir quando é avisada.

O que é assédio moral misto?

Entre os tipos de assédio no trabalho, é a combinação das formas anteriores. A vítima é atacada por colegas e pelo chefe ao mesmo tempo, ou o chefe estimula o grupo a perseguir alguém. É o tipo mais pesado para a saúde emocional, porque a pessoa sente que não tem para onde correr.

2. O que é assédio organizacional ou institucional?

Aqui o problema não está numa pessoa, e sim na forma como a empresa se organiza. Quando a cultura da empresa depende de humilhação, medo e pressão para funcionar, falamos em assédio organizacional. Exemplos são rankings de vendas expostos com apelidos, punições coletivas e ameaças de corte para quem não bater o resultado.

Entre os tipos de assédio no trabalho, este costuma atingir várias pessoas ao mesmo tempo. Por isso, ele aparece com frequência em ações do Ministério Público do Trabalho. Em muitos casos, a denúncia coletiva, feita por vários empregados ou pelo sindicato, tem mais força do que a reclamação isolada.

3. Assédio sexual: o que é e quando vira crime?

Entre os tipos de assédio no trabalho, o sexual é o que mais envolve crime. O assédio sexual acontece quando alguém insiste em investidas, comentários ou toques de natureza sexual que a pessoa não quer. Não precisa haver contato físico. Convites insistentes, mensagens com conotação sexual e piadas sobre o corpo já podem configurar o problema. O guia sobre assédio sexual no trabalho explica o tema em detalhes.

Existem duas formas principais de assédio sexual, e as duas estão entre os tipos de assédio no trabalho que a lei reconhece.

O que é assédio sexual por chantagem?

É quando o chefe usa o poder que tem para obter favor sexual. Ele condiciona promoção, manutenção do emprego, troca de horário ou melhoria de condições ao atendimento do pedido. Essa forma é o crime previsto no Código Penal, no artigo 216-A, que exige que o autor aproveite a posição de superior hierárquico ou a ascendência que o cargo lhe dá. A pena prevista é de detenção de 1 a 2 anos.

O que é assédio sexual por intimidação ou ambiental?

Nessa forma, o ambiente de trabalho fica hostil por causa de comentários, piadas, olhares e gestos sexuais, mesmo sem pedido de favor. Pode partir de um colega, de um cliente ou do chefe. Quando não há hierarquia, o fato pode não ser o crime do artigo 216-A, mas ainda gera dever de indenizar na Justiça do Trabalho. Em alguns casos, também se encaixa em importunação sexual, que é outro crime.

Se o autor é o seu superior, leia o artigo sobre assédio sexual do chefe e o que fazer. A regra mais importante vale para todos os casos: a culpa nunca é de quem sofreu.

4. Assédio eleitoral: o que é e como o chefe pratica?

Entre os tipos de assédio no trabalho, o eleitoral ganha força a cada eleição. O assédio eleitoral acontece quando o empregador pressiona, ameaça ou promete vantagens para influenciar o voto do trabalhador. Exemplos são dizer que a empresa fecha se determinado candidato ganhar, condicionar prêmio ou emprego ao voto e obrigar a participar de atos políticos.

O voto é secreto e livre. A coação de voto é tratada como infração grave e o Ministério Público do Trabalho atua com orientações, investigações e ações contra empresas que fazem isso. Também há responsabilização na área eleitoral. Para saber como reagir, veja o artigo sobre assédio eleitoral do chefe e o que fazer.

5. Assédio discriminatório: quando a perseguição tem motivo preconceituoso?

Entre os tipos de assédio no trabalho, o discriminatório tem motivação preconceituosa. O assédio discriminatório existe quando a humilhação ou a perseguição se baseia em característica pessoal. Entram aqui o assédio racial, o de gênero, o por orientação sexual, o por idade, o religioso e o contra pessoa com deficiência. Exemplos: piadas sobre a cor da pele, salário menor para mulheres na mesma função, apelidos sobre a orientação sexual, “você já está velho para isso” e proibição de usar símbolo religioso sem motivo legítimo.

A Lei 9.029/95 proíbe práticas discriminatórias para entrar ou continuar no emprego, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência ou idade. Se a empresa dispensa o empregado por discriminação, a lei permite escolher entre voltar ao trabalho, com pagamento do período afastado, ou receber o dobro da remuneração desse período. Isso vem somado à indenização por dano moral.

6. Assédio digital ou virtual: o que muda com a tecnologia?

Entre os tipos de assédio no trabalho, o digital é o que mais cresce. O assédio digital usa celular, e-mail e redes sociais. Aparece em ofensas em grupos de mensagens da empresa, exposição de foto ou erro do empregado, cobranças fora do horário e vigilância constante por aplicativo. O cyberbullying, que é a perseguição pela internet, também entra nesse grupo.

Um ponto prático: mensagens de trabalho às onze da noite, aos domingos ou durante as férias, com cobrança e ameaça, podem mostrar desrespeito ao direito de descanso. Elas também servem como prova. Por isso, não apague nada. Guarde as conversas com data e hora e anote o nome de quem estava no grupo.

7. Assédio por metas abusivas: cobrar resultado é assédio?

Entre os tipos de assédio no trabalho, o de metas abusivas gera muita dúvida. Cobrar resultado faz parte do trabalho. A empresa pode fixar metas e acompanhar desempenho. O limite aparece quando a meta é impossível, muda toda hora sem explicação, ou é cobrada com humilhação e ameaça. Também é abusivo expor rankings para ridicularizar, impor castigos como dançar ou usar fantasia, e punir quem fica doente.

Atenção ao prazo

Cada ano parado apaga parte do que você tem a receber

A Justiça do Trabalho reconhece os últimos cinco anos do contrato, e o prazo para entrar com a ação termina dois anos após a saída. Verificar cedo preserva o seu direito.

Verificar o meu prazo

Para diferenciar, pergunte-se três coisas. A meta é possível de cumprir com a jornada normal? A cobrança é feita de forma respeitosa? A empresa oferece condições para bater o resultado? Se a resposta for não, o caso merece análise jurídica. Esse tipo costuma se misturar com o assédio moral e com o assédio organizacional.

8. Existe assédio no serviço público?

Sim. Todos os tipos de assédio no trabalho atingem a administração pública. Servidores e empregados públicos também sofrem assédio moral e sexual, muitas vezes por chefes que ocupam cargos de confiança. Perseguição por motivo político, transferência punitiva e isolamento aparecem muito. O caminho muda: além do canal interno, o servidor pode usar a corregedoria, a ouvidoria e processos administrativos. Veja o artigo sobre assédio moral no serviço público.

A Lei 14.540/2023 criou o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual na administração pública. Ele vale para órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, e prevê campanhas, capacitação de servidores, canais de denúncia e apuração de retaliação contra vítimas e testemunhas.

Qual a diferença entre bullying, importunação sexual e assédio no trabalho?

Esses termos se misturam com os tipos de assédio no trabalho, mas não são iguais. O bullying é a violência repetida, física ou psicológica, sem motivo claro, muito comum entre jovens. No ambiente de trabalho, ele costuma ser tratado como assédio moral horizontal.

A importunação sexual é um crime em que alguém pratica ato libidinoso contra outra pessoa sem consentimento, com qualquer pessoa, em qualquer lugar. O assédio sexual, por sua vez, exige o constrangimento para conseguir vantagem sexual, aproveitando-se da condição de superior. Um mesmo fato pode caber nos dois conceitos. A Justiça do Trabalho, por sua vez, olha para o ambiente e para o dano causado, sem exigir o enquadramento criminal para indenizar.

O que a Lei 14.457/2022 mudou para o assédio no ambiente de trabalho?

A Lei 14.457/2022, que criou o Programa Emprega + Mulheres, trouxe uma obrigação importante contra os tipos de assédio no trabalho para as empresas que têm Cipa. A sigla agora significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Pelo artigo 23 da Lei 14.457/2022, essas empresas devem:

  • colocar regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas, com ampla divulgação;
  • criar procedimentos para receber e acompanhar denúncias, com garantia de anonimato de quem denuncia;
  • incluir o tema nas atividades da Cipa;
  • fazer capacitação e orientação dos empregados, de todos os níveis, ao menos a cada 12 meses.

Na prática, para todos os tipos de assédio no trabalho, você pode exigir o canal de denúncia. Se a empresa não tem canal, ou tem e ignora a denúncia, isso ajuda a mostrar a omissão dela no processo. A própria lei diz que a denúncia interna não substitui a delegacia quando o fato for crime.

O que fazer ao sofrer qualquer um dos tipos de assédio no trabalho?

Os passos são parecidos para todos os tipos de assédio no trabalho. Seguir uma ordem evita erros que depois custam caro.

  • Guarde as provas: prints de mensagens, e-mails, áudios, nomes de testemunhas e anotações com data, hora e local. Conversas em que você participa podem, em regra, ser usadas como prova.
  • Registre um diário dos fatos, em ordem cronológica.
  • Use o canal de denúncia ou o RH, se existir. Faça por escrito e guarde o protocolo.
  • Procure o sindicato da sua categoria, que pode orientar e acionar a empresa.
  • Faça denúncia ao Ministério Público do Trabalho, que aceita denúncia pela internet, inclusive com sigilo.
  • Registre boletim de ocorrência quando houver crime, como assédio sexual, ameaça ou importunação.
  • Cuide da saúde: procure atendimento médico e guarde os documentos. Mulheres podem ligar para o 180.

Antes de pedir demissão, converse com um advogado. Pedir demissão pode fazer você perder direitos que teria se a saída fosse reconhecida como culpa da empresa. Para entender como juntar provas, veja o artigo sobre como comprovar assédio moral no trabalho.

Quais direitos a vítima de assédio pode ter?

Os direitos dependem do caso, mas em qualquer um dos tipos de assédio no trabalho costumam ser estes.

Nos tipos de assédio no trabalho mais graves, a rescisão indireta é a saída por culpa do empregador, prevista no artigo 483 da CLT. As situações incluem rigor excessivo, ato que fere a honra e a boa fama, ofensas físicas e descumprimento de obrigações do contrato. Nela, você sai com os mesmos direitos de quem foi dispensado sem justa causa: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. O assunto é detalhado no artigo sobre rescisão indireta.

Em todos os tipos de assédio no trabalho, a indenização por dano moral compensa o sofrimento causado. O valor depende da gravidade, do tempo de assédio, da condição da vítima e da capacidade financeira da empresa. Veja o artigo sobre indenização por assédio moral no trabalho e o guia sobre dano moral trabalhista.

Em relação à estabilidade nos tipos de assédio no trabalho, não existe uma estabilidade automática para a vítima de assédio. Mas, se o assédio causar doença ligada ao trabalho e você receber auxílio-doença por acidente de trabalho, a lei dá estabilidade de 12 meses depois da volta. Em dispensa discriminatória, como vimos, há reintegração ou pagamento em dobro.

Qual é o prazo para entrar com ação por assédio?

Para todos os tipos de assédio no trabalho, a Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXIX, fixa a regra: você pode cobrar créditos dos últimos 5 anos enquanto está empregado, mas precisa entrar com a ação em até 2 anos depois do fim do contrato. Quem perde esse prazo de 2 anos perde o direito de cobrar.

Um erro muito comum que vemos é esperar “as coisas se acalmarem” e deixar o tempo passar. Os 2 anos correm desde o último dia de trabalho. Por isso, se você foi desligado ou saiu da empresa, não deixe para depois. Os meses também apagam provas, como mensagens e lembranças de testemunhas.

Conclusão: reconhecer os tipos de assédio no trabalho é o primeiro passo para se defender

Conhecer os tipos de assédio no trabalho tira você da dúvida que paralisa. Marcos, da nossa história, descobriu que vivia ao mesmo tempo um assédio moral por metas abusivas e um assédio digital por mensagens fora do horário. Dar nome ao problema mudou a postura dele. Ele passou a guardar provas, procurou o sindicato e só então decidiu o que fazer.

Seus direitos existem diante de todos os tipos de assédio no trabalho e a lei protege você. A Lei 14.457/2022 obriga as empresas com Cipa a ter regras e canais de denúncia. A Lei 14.540/2023 faz o mesmo na administração pública. A CLT permite a rescisão indireta, e a Justiça do Trabalho pode fixar indenização por dano moral. Também existem prazos rígidos, e quem espera demais pode perder tudo.

Agir sem orientação traz riscos. Pedir demissão antes da hora, apagar mensagens por vergonha ou gravar de forma errada pode enfraquecer um caso que era forte. O contrário também ocorre: nem toda cobrança dura é assédio, e uma análise honesta evita ações sem chance e desgaste desnecessário.

Se você se reconheceu em algum dos tipos de assédio no trabalho descritos aqui, saiba que não está sozinho e que a situação tem saída. Reúna o que você tem e procure um advogado trabalhista de confiança para avaliar o seu caso com calma, sigilo e respeito. Cada passo dado com segurança devolve a você o controle da sua vida profissional.

Perguntas frequentes sobre os tipos de assédio no trabalho

Quais são os principais tipos de assédio no trabalho?

Os principais tipos de assédio no trabalho são o assédio moral, o sexual, o eleitoral, o discriminatório e o digital. Também se reconhecem o assédio por metas abusivas e o assédio organizacional. Um mesmo caso pode envolver mais de um tipo.

O que é assédio moral vertical, horizontal e misto?

Entre os tipos de assédio no trabalho, o moral vertical vem da hierarquia: do chefe para o empregado (descendente) ou dos subordinados para o chefe (ascendente). O horizontal acontece entre colegas do mesmo nível. O misto combina os dois, com o chefe e os colegas atacando a mesma pessoa.

Assédio sexual no trabalho é crime?

Sim, entre os tipos de assédio no trabalho, o sexual por chantagem é crime quando o autor usa a posição de chefe ou a ascendência do cargo para constranger alguém e obter vantagem sexual. É o artigo 216-A do Código Penal, com pena de detenção de 1 a 2 anos. Outros fatos podem ser importunação sexual, que é crime diferente.

Meu chefe pode me obrigar a votar em um candidato?

Não. O voto é livre e secreto. Pressão, ameaça ou promessa de vantagem para influenciar o voto é um dos tipos de assédio no trabalho, o assédio eleitoral. Você pode denunciar ao Ministério Público do Trabalho, inclusive com sigilo.

Cobrança de metas é assédio moral?

Nem sempre. Entre os tipos de assédio no trabalho, o de metas só existe se a meta for abusiva. Meta possível, cobrada com respeito, é poder normal de organização da empresa. Vira assédio quando a meta é impossível, a cobrança envolve humilhação ou ameaça, ou há castigos para quem não cumpre.

Mensagens do chefe fora do horário são assédio digital?

Podem ser, pois o digital é um dos tipos de assédio no trabalho. Uma mensagem isolada não define o problema, mas cobranças repetidas à noite, nos fins de semana e nas férias, principalmente com ameaça, mostram abuso e desrespeito ao descanso. Guarde todas como prova.

Como denunciar assédio no trabalho de forma anônima?

Para qualquer dos tipos de assédio no trabalho, use o canal de denúncia da empresa, que nas empresas com Cipa deve garantir anonimato, conforme a Lei 14.457/2022. Também é possível denunciar ao Ministério Público do Trabalho pela internet e ao sindicato.

Posso pedir rescisão indireta por assédio?

Sim. Se um dos tipos de assédio no trabalho for comprovado, a Justiça pode reconhecer a rescisão indireta com base no artigo 483 da CLT. Você recebe as verbas de quem foi dispensado sem justa causa. Procure orientação antes de sair do emprego.

Qual o prazo para pedir indenização por assédio?

Para todos os tipos de assédio no trabalho, o prazo é de até 2 anos depois do fim do contrato, podendo cobrar fatos dos últimos 5 anos. O prazo vem do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.

Servidor público também sofre assédio e pode denunciar?

Sim. Os tipos de assédio no trabalho atingem também o serviço público, e servidores e empregados públicos podem denunciar na corregedoria, na ouvidoria e no Ministério Público. A Lei 14.540/2023 criou um programa de prevenção ao assédio sexual e à violência sexual na administração pública.

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