Rescisão por acordo entre as partes

Rescisão por acordo entre as partes: vale a pena aceitar?

A rescisão por acordo entre as partes é aquela conversa que muita empresa propõe assim: “vamos fazer um acordo, é melhor para os dois lados”. Só que “melhor para os dois lados” nem sempre é verdade, e quem perde dinheiro no meio dessa conversa geralmente é o trabalhador que não conhece os detalhes da lei. Vou explicar exatamente o que você recebe nesse tipo de rescisão, o que você perde, e quando realmente vale a pena aceitar.

Luiz Armando Carneiro | OAB-TO 5.057

O artigo explica a regra, o seu caso tem detalhes

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Resumo rápido: o que você precisa saber

  • Problema real: o trabalhador recebe a proposta de rescisão por acordo entre as partes sem entender que vai receber menos do que numa demissão sem justa causa e não vai ter direito ao seguro-desemprego.
  • Regra geral: no acordo, previsto no artigo 484-A da CLT, o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado e metade da multa de 40% do FGTS (ou seja, 20%), além de poder sacar até 80% do saldo do FGTS.
  • Solução prática: comparar os valores da rescisão por acordo com os valores de uma demissão sem justa causa antes de assinar qualquer documento, e verificar se você realmente não vai precisar do seguro-desemprego.
  • Papel do advogado: revisar a proposta de acordo, calcular a diferença real entre as duas modalidades de rescisão e negociar condições melhores antes da assinatura.

A cena que se repete em muitas empresas

O Fábio trabalha há três anos numa gráfica e foi chamado pelo dono para uma conversa “rápida”. A proposta foi clara: a empresa estava precisando reduzir a equipe e preferia fazer um “acordo” em vez de demitir sem justa causa, porque assim “sairia mais barato para os dois”. Fábio, sem saber ao certo o que isso significava na prática, quase assinou ali mesmo. Antes de assinar, ele decidiu procurar orientação, e foi aí que descobriu que a rescisão por acordo entre as partes tem regras bem específicas, e que “mais barato para os dois” muitas vezes significa mais barato só para a empresa.

O que diz a lei sobre a rescisão por acordo entre as partes

Essa modalidade foi criada pela reforma trabalhista de 2017 e está no artigo 484-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ela existe para os casos em que tanto o empregado quanto o empregador concordam em encerrar o contrato de trabalho, sem que isso seja uma demissão feita só pela empresa, nem um pedido de demissão feito só pelo trabalhador. Por isso o nome: rescisão por acordo entre as partes, as duas partes precisam concordar de fato.

Na prática dos tribunais, o que costumamos ver é que muitas empresas usam esse nome só para dar uma aparência de consenso a uma demissão que, na real, partiu exclusivamente da vontade da empresa. Isso é importante porque, se ficar provado que não houve concordância genuína do trabalhador, o acordo pode ser anulado e convertido em demissão sem justa causa, com pagamento integral de todas as verbas.

O que o trabalhador recebe na rescisão por acordo

Aqui está o ponto central que todo trabalhador precisa entender antes de assinar. Na rescisão por acordo entre as partes, você recebe metade do aviso prévio, se for indenizado (ou seja, se você não for trabalhar o período do aviso). Você também recebe metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, o que na prática significa 20% de multa, em vez dos 40% integrais pagos na demissão sem justa causa.

Além disso, você tem direito a sacar até 80% do saldo do FGTS depositado na sua conta vinculada (diferente da demissão sem justa causa, em que o saque é de 100%). As demais verbas, como saldo de salário, décimo terceiro proporcional e férias vencidas ou proporcionais com um terço, continuam sendo pagas integralmente, sem redução.

Exemplo numérico de comparação

Imagine um trabalhador com salário de 3.000 reais, com saldo de FGTS de 12.000 reais e direito a 30 dias de aviso prévio. Numa demissão sem justa causa, ele receberia o aviso prévio integral de 3.000 reais e a multa de 40% sobre o FGTS, ou seja, 4.800 reais. Na rescisão por acordo, o aviso prévio cairia para 1.500 reais (metade) e a multa do FGTS cairia para 2.400 reais (20%, metade de 40%). A diferença nesse exemplo já passa de 3.900 reais a menos para o trabalhador, sem contar a perda do seguro-desemprego.

Por que o trabalhador não recebe seguro-desemprego

Esse é o ponto que mais pega as pessoas de surpresa. O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo justamente para quem foi demitido sem justa causa e não teve culpa pelo fim do contrato. Como a rescisão por acordo entre as partes pressupõe que o próprio trabalhador concordou com o fim do vínculo, a lei não permite o acesso ao seguro-desemprego nessa modalidade, nem parcial nem integral.

Esse detalhe faz toda diferença para quem depende do seguro-desemprego para se manter enquanto procura uma nova colocação. Antes de aceitar qualquer proposta de acordo, é essencial considerar quanto tempo você levaria para encontrar outro emprego e se teria reserva financeira suficiente sem esse benefício.

Quando vale a pena aceitar a rescisão por acordo

Existem situações em que aceitar essa proposta de rescisão por acordo entre as partes faz sentido. Se você já tem outro emprego confirmado, ou já decidiu não depender do seguro-desemprego, a rescisão por acordo entre as partes pode até ser vantajosa, porque permite sair do contrato de forma mais rápida e sem o desgaste de uma demissão unilateral, além de garantir o saque parcial do FGTS.

Outra situação comum é quando o próprio trabalhador queria pedir demissão, mas percebe que o acordo é mais vantajoso do que o pedido de demissão puro e simples. Isso porque, em um pedido de demissão comum, o trabalhador não recebe multa de FGTS nenhuma, nem pode sacar o saldo do fundo, nem recebe aviso prévio indenizado. Comparado a isso, o acordo do artigo 484-A garante pelo menos uma parte dessas verbas.

Quando não vale a pena aceitar

Por outro lado, se você não tem outro emprego em vista e vai precisar do seguro-desemprego para se sustentar durante a busca por uma nova colocação, a rescisão por acordo entre as partes tende a não valer a pena. Nesse cenário, é melhor resistir à proposta da empresa e, se for o caso, aguardar ser demitido sem justa causa, o que garante o pacote completo de verbas e o acesso ao benefício do seguro-desemprego.

Um erro muito comum que os trabalhadores cometem no dia a dia é aceitar a proposta de acordo apressadamente, por medo de “perder a chance” ou por pressão do gestor durante a reunião. Vale sempre pedir um tempo, mesmo que pequeno, para analisar os números com calma antes de assinar qualquer documento de rescisão.

A empresa pode obrigar o trabalhador a aceitar o acordo?

Não, e isso é fundamental: a validade da rescisão por acordo entre as partes depende da concordância real e livre do trabalhador. Se a empresa pressionar, ameaçar ou induzir o empregado a assinar contra a sua vontade, isso pode configurar vício de consentimento, o que abre espaço para anular o acordo na Justiça do Trabalho e pedir a conversão para demissão sem justa causa, com pagamento das diferenças e reflexos.

Atenção ao prazo

Cada ano parado apaga parte do que você tem a receber

A Justiça do Trabalho reconhece os últimos cinco anos do contrato, e o prazo para entrar com a ação termina dois anos após a saída. Verificar cedo preserva o seu direito.

Verificar o meu prazo

Como identificar pressão indevida da empresa

Antes de assinar qualquer rescisão por acordo entre as partes, fique atento aos sinais de pressão, que incluem: prazo curtíssimo para decidir (como “assine agora ou perde o direito”), ameaças veladas de demissão por justa causa caso não aceite, ou apresentação do documento já pronto sem espaço para negociação. Guardar mensagens, e-mails e até gravações (respeitando os limites legais) pode ajudar a comprovar essa pressão depois, caso seja necessário questionar o acordo.

Homologação da rescisão por acordo é obrigatória?

Diferente de outras rescisões, a rescisão por acordo entre as partes não exige homologação sindical ou no Ministério do Trabalho para ser válida, mesmo para quem tem mais de um ano de casa. Isso torna o processo mais rápido, mas também reduz a fiscalização sobre eventuais irregularidades, o que reforça a importância de revisar bem os valores antes de assinar, já que não haverá um terceiro conferindo o cálculo por padrão.

Diferença entre rescisão por acordo e demissão sem justa causa

Para entender de vez a diferença entre demissão comum e rescisão por acordo entre as partes, veja a comparação direta: na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe 100% do aviso prévio, 100% da multa de 40% do FGTS, pode sacar 100% do saldo do fundo e tem direito ao seguro-desemprego. Na rescisão por acordo entre as partes, ele recebe metade do aviso prévio, metade da multa (20%), pode sacar 80% do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. Se você quer entender melhor os direitos da demissão sem justa causa para comparar com precisão, veja nosso guia completo sobre demissão sem justa causa.

E se eu já assinei o acordo e me arrependi?

Mesmo depois de assinada, é possível questionar a rescisão por acordo entre as partes na Justiça do Trabalho em situações específicas: se houve vício de consentimento (pressão, engano, ameaça), se o cálculo dos valores estava errado, ou se na prática o desligamento não foi mesmo consensual, tendo partido apenas da empresa. O prazo para entrar com essa ação é de até dois anos após o fim do contrato de trabalho, respeitando a prescrição de até cinco anos sobre verbas anteriores.

Vale negociar as condições do acordo antes de assinar?

Sim, e muita gente não sabe que negociar as condições da rescisão por acordo entre as partes é possível. Como a rescisão por acordo entre as partes depende da vontade dos dois lados, nada impede que o trabalhador negocie condições melhores antes de aceitar, como pedir o pagamento integral do aviso prévio (mesmo mantendo o restante nas regras do acordo), um bônus de desligamento, ou até a manutenção do plano de saúde por um período adicional. Empresas costumam ter alguma margem de negociação, especialmente quando o desligamento parte do interesse delas.

Em resumo: analise os números antes de assinar

A rescisão por acordo entre as partes pode ser uma boa saída em situações específicas, mas nunca deve ser assinada às pressas. Na minha experiência de mais de 14 anos advogando na área trabalhista, a maior parte dos arrependimentos que vejo vem de trabalhadores que assinaram o acordo sem entender que estavam abrindo mão do seguro-desemprego e de metade das verbas rescisórias mais importantes.

Antes de aceitar qualquer proposta de rescisão por acordo entre as partes, peça o cálculo detalhado por escrito, compare com o que você receberia numa demissão sem justa causa, e considere sua real necessidade do seguro-desemprego. Esses três passos simples já evitam boa parte dos arrependimentos que vejo no consultório.

Lembre-se também que você tem o direito de pedir um prazo para pensar, de levar a proposta para um advogado avaliar, e de negociar condições melhores. Nenhuma empresa pode te obrigar a decidir no mesmo instante em que a proposta é apresentada.

Se restar qualquer dúvida sobre a proposta que você recebeu, o caminho mais seguro é levar o documento e os seus dados de salário e tempo de casa para um advogado trabalhista analisar antes da assinatura, nunca depois. Consulte também o texto oficial da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que criou essa modalidade de rescisão, se quiser conferir a redação exata do artigo 484-A.

Perguntas frequentes sobre rescisão por acordo entre as partes

A rescisão por acordo entre as partes dá direito a seguro-desemprego?

Não. Essa é uma das principais diferenças em relação à demissão sem justa causa, que garante o benefício. No acordo, o trabalhador não tem acesso ao seguro-desemprego.

Quanto do FGTS posso sacar na rescisão por acordo?

Até 80% do saldo disponível na conta vinculada do FGTS, diferente dos 100% liberados na demissão sem justa causa.

O aviso prévio é pago integralmente na rescisão por acordo?

Não, apenas metade do valor do aviso prévio indenizado é pago, caso o trabalhador não cumpra o período trabalhado.

A empresa pode chamar de acordo uma demissão que só ela decidiu?

Não pode, e se isso acontecer o acordo pode ser anulado na Justiça do Trabalho, com direito à conversão para demissão sem justa causa e pagamento das diferenças integrais.

Preciso homologar a rescisão por acordo em sindicato?

Não é obrigatório, diferente de outras modalidades de rescisão para quem tem mais de um ano de empresa, o que reforça a importância de revisar os valores por conta própria ou com ajuda de um advogado.

Posso pedir para transformar o acordo em demissão sem justa causa?

Você pode tentar negociar isso antes de assinar. Depois de assinado, só é possível pedir a conversão judicialmente, provando vício de consentimento ou irregularidade no processo.

O décimo terceiro e as férias são reduzidos no acordo?

Não. Décimo terceiro proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional são pagos integralmente, sem qualquer redução, mesmo na rescisão por acordo.

Qual é o prazo para questionar um acordo assinado sob pressão?

Até dois anos após o fim do contrato de trabalho, podendo alcançar direitos dos últimos cinco anos da relação de emprego, conforme a prescrição trabalhista.

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