Adicional noturno entra no décimo terceiro

Adicional noturno entra no décimo terceiro? Veja como calcular

Índice

Resumo rápido: o que você precisa saber

  • Problema real: muitos trabalhadores recebem o décimo terceiro salário calculado só sobre o salário fixo, sem incluir o valor do adicional noturno recebido ao longo do ano.
  • Regra geral: o adicional noturno entra no décimo terceiro porque tem natureza salarial, e deve ser somado à base de cálculo usando a média dos valores recebidos no período.
  • Solução prática: comparar o décimo terceiro recebido com o que seria devido incluindo a média do adicional noturno, e cobrar a diferença se houver.
  • Papel do advogado: revisar contracheques e recibos de décimo terceiro para identificar se o adicional noturno foi corretamente somado à base de cálculo.

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Orientação jurídica

Cada detalhe do seu caso muda a resposta

Este artigo apresenta a regra geral. Datas, documentos e o que consta no seu contrato definem o que se aplica à sua situação.

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A dúvida que aparece toda vez que o décimo terceiro cai na conta

Todo fim de ano, a mesma pergunta aparece no escritório: adicional noturno entra no décimo terceiro? A dúvida costuma surgir quando o trabalhador percebe que o valor da primeira ou segunda parcela do décimo terceiro parece baixo demais, considerando que ele trabalhou boa parte do ano em horário noturno, recebendo o acréscimo todo mês no contracheque.

Atendemos o caso de uma técnica de enfermagem que trabalhava em plantões noturnos havia dois anos. Ao comparar o décimo terceiro salário recebido com o salário fixo dela, os valores batiam certinho, como se o adicional noturno simplesmente não existisse na conta. Quando levantamos os contracheques do ano inteiro, ficou claro que a empresa vinha pagando o décimo terceiro apenas sobre o salário base, ignorando por completo a média do adicional noturno recebido mês a mês. Esse caso é um exemplo clássico de quando o adicional noturno entra no décimo terceiro sem correção pelo RH.

Esse tipo de erro é mais comum do que parece, principalmente em empresas que calculam o décimo terceiro de forma automática, sem revisar se todas as verbas de natureza salarial foram incluídas. Neste artigo, vamos explicar por que o adicional noturno entra no décimo terceiro, como funciona esse cálculo na prática e como você pode conferir se recebeu o valor correto. Entender por que adicional noturno entra no décimo terceiro evita esse tipo de prejuízo.

Por que o adicional noturno entra no décimo terceiro salário

A resposta está na natureza jurídica do adicional noturno. Ele é considerado uma verba salarial, ou seja, é tratado pela lei como parte do seu salário, e não como um benefício avulso ou um bônus eventual. O artigo 457 da CLT define que o salário do trabalhador é composto pela importância paga diretamente pelo empregador, incluindo adicionais como o noturno.

Como o décimo terceiro salário é calculado com base na remuneração do trabalhador, ele precisa refletir todas as parcelas de natureza salarial recebidas ao longo do ano, e não apenas o salário fixo mensal. Esse fundamento explica exatamente por que adicional noturno entra no décimo terceiro.

Isso significa que, sempre que você recebe adicional noturno de forma habitual, mesmo que não seja em todos os meses do ano, esse valor precisa compor a base de cálculo do décimo terceiro salário. A regra vale tanto para quem trabalha em jornada fixa noturna quanto para quem alterna turnos, recebendo o adicional apenas em alguns períodos do ano.

O que diz a lei do décimo terceiro sobre isso

A Lei 4.090/1962, que instituiu o décimo terceiro salário, e o Decreto 57.155/1965, que a regulamenta, estabelecem que a gratificação natalina deve corresponder a um doze avos da remuneração devida em dezembro, para cada mês trabalhado no ano. O termo remuneração, aqui, é o ponto chave: ele engloba salário fixo mais os adicionais habituais, incluindo o adicional noturno, o adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade e as horas extras habituais.

Se você quer entender o cálculo do décimo terceiro de forma mais ampla, além do adicional noturno, o nosso guia sobre como calcular o décimo terceiro salário detalha o passo a passo completo, incluindo outras verbas que também entram na conta. Essa regra confirma, na lei, que adicional noturno entra no décimo terceiro.

Como calcular a média do adicional noturno para o décimo terceiro

Como o adicional noturno pode variar de mês a mês, dependendo da quantidade de horas noturnas trabalhadas, ele não entra no décimo terceiro como um valor fixo. Em vez disso, a empresa precisa calcular a média do que foi pago de adicional noturno ao longo do ano, ou do período trabalhado, e somar essa média ao salário base antes de calcular o décimo terceiro proporcional. Esse é o método usado sempre que adicional noturno entra no décimo terceiro.

Vamos usar um exemplo numérico para ilustrar. Imagine um trabalhador com salário fixo de 2.000 reais, que recebeu adicional noturno em oito meses do ano, com os seguintes valores: janeiro 180 reais, fevereiro 200 reais, março 150 reais, abril 220 reais, maio 190 reais, junho 210 reais, julho 170 reais e agosto 200 reais. Somando esses valores, chegamos a 1.520 reais de adicional noturno recebido nesses oito meses.

  1. Primeiro, dividimos o total de adicional noturno pelo número de meses do ano (doze), mesmo que ele só tenha sido pago em oito meses: 1.520 dividido por 12 é igual a 126,67 reais de média mensal.
  2. Depois, somamos essa média ao salário fixo: 2.000 reais mais 126,67 reais é igual a 2.126,67 reais de base de cálculo para o décimo terceiro.
  3. Se o trabalhador completou o ano inteiro na empresa, o décimo terceiro integral seria de 2.126,67 reais, e não apenas os 2.000 reais do salário fixo.
  4. A diferença entre calcular certo e calcular errado, nesse exemplo, é de 126,67 reais só no décimo terceiro daquele ano.

Esse exemplo mostra como pequenas diferenças mensais de adicional noturno se transformam em valores relevantes quando calculadas corretamente na média anual usada para o décimo terceiro. Fica claro nesse exemplo que adicional noturno entra no décimo terceiro de forma proporcional.

Primeira e segunda parcela: como o adicional noturno se divide

O décimo terceiro salário é pago em duas parcelas. A primeira, até 30 de novembro de cada ano, costuma ser calculada com base na média do adicional noturno até aquele momento, sendo depois ajustada na segunda parcela, paga até 20 de dezembro, quando entram os descontos de INSS e Imposto de Renda e o valor final é fechado considerando a média de todo o ano, incluindo dezembro. Em ambas as parcelas, adicional noturno entra no décimo terceiro deve ser considerado.

Na prática dos tribunais, o que costumamos ver é que muitas empresas calculam a primeira parcela de forma simplificada, só com o salário fixo, prometendo ajustar tudo na segunda parcela. O problema é que esse ajuste na segunda parcela muitas vezes não é feito corretamente, e a diferença do adicional noturno acaba nunca sendo paga, passando despercebida pelo trabalhador que não confere os dois recibos com atenção.

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O adicional noturno também entra nas férias e no FGTS

O mesmo raciocínio que vale para o décimo terceiro se aplica às férias e ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Por ter natureza salarial, o adicional noturno também precisa ser considerado no cálculo das férias, incluindo o terço constitucional, e na base de cálculo do FGTS, que é de 8% sobre toda a remuneração do trabalhador, incluindo os adicionais habituais como o noturno.

Isso significa que um erro no cálculo do adicional noturno não afeta só o décimo terceiro. Ele se repete, mês após mês, em outras verbas, o que explica por que revisar esse tipo de diferença costuma revelar valores bem mais altos do que o trabalhador imaginava inicialmente. Um erro muito comum que vemos nas empresas é corrigir o cálculo em uma verba, como o décimo terceiro, e esquecer de aplicar a mesma correção nas férias e no FGTS do mesmo período.

Adicional noturno esporádico também entra no cálculo?

Uma dúvida frequente é sobre trabalhadores que recebem adicional noturno apenas ocasionalmente, por exemplo, quando cobrem um plantão noturno de um colega uma vez por mês. Nesses casos, a regra geral é que, se o pagamento do adicional noturno for habitual, mesmo que não mensal, ele deve ser considerado na média para o décimo terceiro, férias e FGTS. Mesmo nesses casos, avaliar se adicional noturno entra no décimo terceiro depende da habitualidade do pagamento.

Já se o adicional noturno foi pago de forma totalmente eventual, uma única vez em todo o ano, por exemplo, a discussão sobre incluir ou não esse valor na média pode gerar controvérsia, e vale a pena uma análise mais detalhada do caso específico com um advogado trabalhista, considerando a frequência e o padrão de pagamento ao longo do contrato.

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Como conferir se o seu décimo terceiro incluiu o adicional noturno

O primeiro passo é reunir todos os contracheques do ano, verificando em quais meses você recebeu adicional noturno e qual foi o valor de cada mês. Some todos esses valores e divida por doze para chegar à média mensal que deveria ter sido usada no cálculo do décimo terceiro. Essa conferência mostra na prática se adicional noturno entra no décimo terceiro corretamente no seu caso.

Depois, compare essa média com o recibo do décimo terceiro salário. Se o valor pago corresponder apenas ao salário fixo dividido por doze e multiplicado pelos meses trabalhados, sem nenhum acréscimo referente ao adicional noturno, é um forte indício de que a empresa não incluiu essa verba corretamente na base de cálculo.

O que fazer se identificar a diferença no décimo terceiro

Se você perceber que o adicional noturno não entrou no cálculo do seu décimo terceiro, o primeiro passo é reunir a documentação: contracheques do ano todo e os recibos das duas parcelas do décimo terceiro. Com esses documentos organizados, é possível pedir a correção diretamente ao setor de recursos humanos da empresa, embora nem sempre esse pedido seja atendido de forma espontânea.

Se a empresa não corrigir o valor, o caminho seguinte é procurar um advogado trabalhista para calcular exatamente a diferença devida e, se necessário, entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, conforme previsto no artigo 457 da CLT. É possível cobrar diferenças de décimo terceiro dos últimos cinco anos, mesmo que você ainda esteja trabalhando na mesma empresa, respeitando o prazo de até dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação.

Quem tem mais chance de receber décimo terceiro sem o adicional noturno correto

No nosso escritório, os casos mais comuns de décimo terceiro calculado sem o adicional noturno correto envolvem profissionais de enfermagem, segurança, indústria com turnos alternados e trabalhadores de call center que atuam em horário noturno. Isso acontece porque, nessas categorias, o adicional noturno varia bastante de mês a mês, o que dificulta o cálculo manual e aumenta a chance de erro se a empresa não usa um sistema automatizado confiável.

Se você atua em escala 12×36 e quer entender melhor como o adicional noturno funciona dentro dessa jornada específica, antes mesmo de chegar à conta do décimo terceiro, o nosso artigo sobre adicional noturno na escala 12×36 explica esse cálculo em detalhes, incluindo exemplos numéricos aplicados a plantões.

Prazo para cobrar diferenças de décimo terceiro com adicional noturno

O prazo de prescrição na Justiça do Trabalho para cobrar diferenças de décimo terceiro segue a mesma regra de outras verbas trabalhistas: até dois anos após o fim do contrato de trabalho para entrar com a ação, podendo cobrar as diferenças dos últimos cinco anos contados da data do ajuizamento. Isso significa que, mesmo que o erro no cálculo do adicional noturno tenha começado há anos, ainda é possível recuperar boa parte desses valores, desde que dentro desse prazo. Isso vale inclusive quando adicional noturno entra no décimo terceiro de forma incompleta por vários anos seguidos.

Décimo terceiro e adicional noturno: o que fica de lição

O adicional noturno entra no décimo terceiro porque a lei trata esse valor como parte do salário do trabalhador, não como um extra avulso que pode ser ignorado na hora de calcular a gratificação natalina. Isso vale igualmente para férias e FGTS, o que faz do adicional noturno uma verba com impacto bem maior do que muita gente imagina ao longo do ano.

Calcular essa média corretamente exige atenção mês a mês, somando os valores recebidos de adicional noturno e dividindo pelo número de meses do ano, para depois somar ao salário fixo antes de aplicar a proporcionalidade do décimo terceiro. Ignorar essa etapa é um erro recorrente, mas nem sempre intencional, das empresas que calculam a folha de forma automatizada sem revisar cada verba variável. Fazer isso direito garante que adicional noturno entra no décimo terceiro sem erro na conta final.

Na nossa experiência de mais de 14 anos revisando contracheques e recibos de décimo terceiro, é comum encontrar essa diferença junto com outras, como horas extras habituais também deixadas de fora da média salarial. Por isso, recomendamos sempre uma revisão completa de todas as verbas variáveis recebidas ao longo do ano, e não apenas do adicional noturno isoladamente. Sempre reforçamos ao cliente que adicional noturno entra no décimo terceiro, e vale a pena revisar.

Se você trabalha em horário noturno e nunca conferiu se o adicional noturno entrou corretamente no seu décimo terceiro, vale reunir os contracheques do último ano e comparar com o recibo da gratificação natalina. Essa conferência é simples e pode revelar diferenças que valem a pena ser cobradas, com o apoio de um advogado trabalhista. Esse é o momento certo de conferir se adicional noturno entra no décimo terceiro do seu contrato.

Um detalhe que reforça por que o adicional noturno entra no décimo terceiro é a forma como a Justiça do Trabalho trata esse tipo de omissão nas ações judiciais. Quando o processo chega ao juiz, a perícia contábil recalcula a média do adicional noturno de cada mês do contrato e aplica essa média em todos os décimos terceiros pagos durante o período, corrigindo automaticamente qualquer diferença encontrada. Isso mostra que o adicional noturno entra no décimo terceiro como regra, não como exceção, e que a ausência desse cálculo no contracheque é sempre um indício de pagamento incorreto.

Vale reforçar também que o adicional noturno entra no décimo terceiro mesmo quando o trabalhador muda de função ou de turno durante o ano. Se você trabalhou parte do ano em horário noturno e depois passou para o turno diurno, a média do adicional noturno recebido durante os meses noturnos ainda deve ser considerada proporcionalmente no cálculo do décimo terceiro daquele ano, porque o que importa é o valor efetivamente recebido, não o turno atual do trabalhador no momento do pagamento da gratificação natalina.

Perguntas frequentes sobre adicional noturno e décimo terceiro

O adicional noturno entra no décimo terceiro salário integral ou proporcional?

Entra nos dois casos. Tanto no décimo terceiro integral, para quem trabalhou o ano inteiro, quanto no proporcional, para quem foi admitido ou demitido durante o ano, a média do adicional noturno deve ser incluída na base de cálculo.

Como calcular a média do adicional noturno para o décimo terceiro?

Some todos os valores de adicional noturno recebidos no ano e divida por doze. O resultado é a média mensal que deve ser somada ao salário fixo antes de calcular o décimo terceiro.

Se eu recebi adicional noturno só em alguns meses, ainda entra na conta?

Sim, desde que o pagamento tenha sido habitual, mesmo que não em todos os meses. A média é sempre calculada considerando os doze meses do ano, mesmo quando o adicional só foi pago em parte deles.

O adicional noturno entra também nas férias e no FGTS?

Sim. Por ter natureza salarial, o adicional noturno integra a base de cálculo das férias com o terço constitucional e do FGTS, seguindo a mesma lógica aplicada ao décimo terceiro salário.

Como sei se a empresa não incluiu o adicional noturno no meu décimo terceiro?

Compare o valor do décimo terceiro com o salário fixo dividido por doze e multiplicado pelos meses trabalhados. Se não houver nenhuma diferença para mais, é provável que o adicional noturno não tenha sido considerado.

Quanto tempo tenho para cobrar diferença de décimo terceiro com adicional noturno?

Você pode cobrar as diferenças dos últimos cinco anos, mesmo estando empregado, ou até dois anos depois de sair da empresa, respeitando o prazo de prescrição da Justiça do Trabalho.

O décimo terceiro proporcional de quem foi demitido também inclui o adicional noturno?

Sim. O cálculo é proporcional aos meses trabalhados no ano, mas a média do adicional noturno recebido nesse período também deve compor a base de cálculo do décimo terceiro proporcional.

Adicional noturno pago uma única vez no ano entra na média do décimo terceiro?

Depende da habitualidade do pagamento. Um único pagamento isolado pode gerar controvérsia, e vale consultar um advogado trabalhista para avaliar se, no seu caso, ele deveria compor a média anual.

A segunda parcela do décimo terceiro sempre corrige o valor do adicional noturno?

Deveria, mas nem sempre acontece na prática. É importante conferir se a segunda parcela realmente ajustou a média do adicional noturno de todo o ano, e não apenas repetiu o cálculo da primeira parcela.

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Luiz Armando Carneiro | OAB-TO 5.057

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