Como calcular 13º salário: guia prático e completo

Resumo objetivo

  • O problema: perto do fim do ano, o trabalhador recebe um valor extra no contracheque e não sabe explicar como a empresa chegou naquele número, nem se está correto.
  • A regra geral: todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao décimo terceiro salário, calculado com base no salário e no tempo trabalhado no ano, pago em duas parcelas.
  • A solução prática: entender a fórmula de cálculo, os prazos de pagamento e os descontos aplicáveis permite ao trabalhador conferir se o valor recebido está correto.
  • O papel do advogado trabalhista: identificar diferenças no cálculo do décimo terceiro, verificar se prazos foram respeitados e orientar sobre a cobrança de valores pagos a menor.

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Introdução

Todo mês de dezembro, milhões de trabalhadores brasileiros recebem um valor extra que ajuda a fechar as contas do fim de ano, cobrir gastos com festas de família ou até mesmo planejar as próximas férias. Esse valor é o 13º salário, um direito conquistado há décadas, mas que ainda gera muitas dúvidas na hora de conferir se o cálculo está correto.

Na prática dos escritórios trabalhistas, o que costumamos ver é que grande parte dos trabalhadores recebe o 13º salário sem nunca ter conferido, de fato, se o valor corresponde ao que a lei determina. Isso acontece porque o cálculo, embora relativamente simples em sua lógica geral, envolve particularidades que passam despercebidas, como a inclusão de horas extras habituais, comissões e outros adicionais na base de cálculo. Entender como funciona esse cálculo, do início ao fim, é essencial para qualquer trabalhador que queira ter certeza de que está recebendo o valor correto.

O que é o 13º salário?

O 13º salário é um direito garantido por lei a todo trabalhador que possui carteira assinada, correspondente a uma remuneração extra paga ao final de cada ano. Esse benefício foi instituído com o objetivo de proporcionar um reforço financeiro ao trabalhador justamente no período de festas, quando as despesas costumam aumentar de forma significativa.

O direito ao 13º salário se aplica tanto a trabalhadores contratados por tempo indeterminado quanto a contratos temporários, desde que o vínculo empregatício esteja formalizado. Trabalhadores domésticos, rurais e urbanos têm o mesmo direito, seguindo as mesmas regras gerais de cálculo e pagamento.

Como calcular o 13º salário?

O cálculo do 13º salário segue uma lógica de proporcionalidade em relação ao tempo trabalhado durante o ano. A fórmula básica consiste em dividir o valor do salário bruto por doze e multiplicar o resultado pelo número de meses efetivamente trabalhados naquele ano civil.

Um detalhe importante que costuma gerar dúvidas: para que um mês seja considerado completo nesse cálculo, o trabalhador precisa ter trabalhado, no mínimo, quinze dias dentro daquele mês. Ou seja, se o trabalhador foi contratado no dia 20 de um determinado mês, esse mês não entra na contagem para fins de 13º salário daquele ano, já que não atingiu o mínimo de quinze dias trabalhados.

Sobre 13º salário, um erro muito comum que as empresas cometem no dia a dia é calcular o benefício considerando apenas o salário fixo, sem incluir médias de horas extras habituais, comissões, adicional noturno e outros valores de natureza salarial pagos com regularidade ao longo do ano. Assim como ocorre no cálculo do terço constitucional de férias, tudo o que tem natureza salarial e habitualidade deve compor a base de cálculo do 13º salário.

Quando o 13º salário deve ser pago?

A lei estabelece que o pagamento do 13º salário deve ocorrer em duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga entre o início de fevereiro e o final de novembro de cada ano, e a segunda parcela tem prazo final até o dia vinte de dezembro. Quando essa data cai em domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.

Explicando 13º salário na prática: a empresa tem flexibilidade para escolher quando pagar a primeira parcela dentro da janela permitida por lei, mas a segunda parcela tem prazo improrrogável em dezembro. O descumprimento desses prazos sujeita a empresa a multas administrativas, além de gerar ao trabalhador o direito de cobrar juros e correção monetária sobre o valor pago com atraso.

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Descontos sobre o 13º salário

Diferente do que muitos pensam, os descontos de INSS e imposto de renda sobre o 13º salário incidem apenas na segunda parcela, e não na primeira. Isso significa que o valor da primeira parcela costuma ser recebido de forma integral, sem descontos, enquanto a segunda parcela já vem com os valores de contribuição previdenciária e, quando aplicável, imposto de renda já deduzidos.

Ainda sobre 13º salário, é importante destacar que a base de cálculo do imposto de renda retido na fonte sobre esse benefício é calculada separadamente do salário mensal comum. Isso significa que os dois valores não se somam para fins de definição da alíquota de imposto de renda, o que costuma resultar em uma tributação mais branda sobre o 13º salário do que se ele fosse somado ao salário do mês.

Antecipação da primeira parcela nas férias

O trabalhador tem o direito de solicitar que a primeira parcela do 13º salário seja paga junto com as férias, desde que faça esse pedido formalmente, por escrito, até o final de janeiro do ano correspondente. Esse mecanismo é interessante para quem deseja reforçar o valor recebido no período de férias, unindo dois direitos financeiros importantes em um único momento do ano.

Caso o pedido de antecipação não seja feito dentro do prazo estabelecido, a empresa não é obrigada a conceder esse adiantamento, podendo seguir o calendário normal de pagamento em duas parcelas ao longo do segundo semestre do ano.

13º salário proporcional na rescisão

Quando o contrato de trabalho é encerrado, o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados naquele ano, calculado com base na mesma lógica de proporcionalidade explicada anteriormente. Esse valor compõe as verbas rescisórias e deve ser pago juntamente com as demais parcelas devidas no acerto final.

Vale destacar que, mesmo em casos de demissão por justa causa, o trabalhador mantém o direito ao 13º salário proporcional, já que esse benefício não está condicionado ao motivo do desligamento, mas sim ao tempo efetivamente trabalhado ao longo do ano.

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13º salário para quem recebe comissões

Trabalhadores que recebem parte ou totalidade de sua remuneração por meio de comissões têm o 13º salário calculado com base na média das comissões recebidas ao longo dos meses trabalhados no ano. Esse cálculo busca refletir de forma justa a variação natural da remuneração comissionada, evitando que o trabalhador receba um valor de 13º salário desproporcional à sua remuneração real durante o ano.

Um erro comum nesses casos é a empresa considerar apenas o salário fixo, quando existe um, ignorando completamente a média de comissões no cálculo do décimo terceiro. Essa prática configura pagamento a menor e pode ser questionada pelo trabalhador, inclusive com efeitos retroativos, respeitado o prazo prescricional aplicável.

Como conferir se o décimo terceiro foi calculado corretamente?

Para conferir o cálculo do décimo terceiro salário, o trabalhador deve reunir os contracheques de todo o ano, identificar os meses efetivamente trabalhados, considerando a regra dos quinze dias, e somar as médias de verbas variáveis, como horas extras habituais e comissões, quando aplicável. Com esses dados, é possível refazer o cálculo e comparar com o valor efetivamente recebido.

Caso identifique alguma diferença entre o valor esperado e o valor pago, o trabalhador pode solicitar esclarecimentos formais ao setor de recursos humanos da empresa. Se a diferença não for justificada de forma satisfatória, buscar orientação especializada é o caminho mais seguro para calcular com precisão o valor devido e avaliar a melhor forma de cobrança.

Prazo para cobrar diferenças no décimo terceiro salário

Assim como ocorre com outras verbas trabalhistas, o prazo para cobrar diferenças no décimo terceiro salário é de cinco anos, contados a partir da data em que cada parcela deveria ter sido paga corretamente, respeitado o limite de dois anos após o encerramento do contrato de trabalho, quando for o caso.

Esse prazo reforça a importância de conferir o cálculo assim que o pagamento é recebido, evitando que diferenças antigas se percam por conta do decurso do tempo. Trabalhadores que identificam divergências recorrentes ao longo de vários anos podem, inclusive, ter direito a cobrar diferenças acumuladas de múltiplos períodos, desde que dentro do prazo prescricional.

Décimo terceiro salário: um direito que merece atenção todo ano

O décimo terceiro salário é um dos direitos trabalhistas mais conhecidos pela população, mas ainda assim é frequentemente calculado de forma incompleta pelas empresas, especialmente quando envolve trabalhadores com remuneração variável ou verbas habituais que deveriam compor a base de cálculo. Conferir esse valor todos os anos é uma prática simples que pode evitar perdas financeiras significativas ao longo do tempo.

Reunir os documentos necessários, entender a lógica de proporcionalidade e conhecer os prazos legais de pagamento são passos essenciais para que o trabalhador consiga identificar rapidamente qualquer irregularidade. Buscar orientação jurídica diante de dúvidas ou diferenças identificadas é sempre um caminho seguro para garantir que esse direito seja respeitado em sua totalidade.

Contar com o acompanhamento de um advogado trabalhista permite não apenas identificar diferenças já ocorridas no pagamento do décimo terceiro salário, mas também orientar o trabalhador sobre como conferir esse cálculo nos anos seguintes, evitando que o mesmo problema volte a se repetir a cada fim de ano.

Décimo terceiro salário e férias vencidas: existe relação?

Embora sejam direitos distintos, o décimo terceiro salário e as férias vencidas compartilham uma característica importante: ambos costumam ser calculados de forma incompleta quando a empresa ignora verbas variáveis habituais na base de cálculo. Um trabalhador que identifica erro no cálculo do décimo terceiro salário deve, por precaução, também conferir se as férias dos últimos anos foram corretamente concedidas e pagas, já que problemas de cálculo costumam se repetir em diferentes direitos ao longo do contrato.

Além disso, assim como ocorre com férias vencidas, o descumprimento dos prazos de pagamento do décimo terceiro salário gera direito a correção monetária e juros sobre o valor pago com atraso, reforçando a importância de o trabalhador acompanhar de perto as datas estabelecidas em lei.

Décimo terceiro salário para trabalhador afastado por benefício previdenciário

Trabalhadores que ficam afastados por auxílio doença ou outro benefício previdenciário durante parte do ano têm direito ao décimo terceiro salário proporcional, mas a responsabilidade pelo pagamento se divide entre a empresa e o INSS, dependendo do período de afastamento. Nos primeiros quinze dias de afastamento, a empresa é responsável pelo pagamento, e a partir do décimo sexto dia, a responsabilidade passa a ser do INSS, que paga a parcela correspondente ao período em que o benefício foi concedido.

Essa divisão de responsabilidade costuma gerar dúvidas entre trabalhadores que passaram por período de afastamento, sendo importante verificar, ao final do ano, se tanto a empresa quanto o INSS cumpriram corretamente suas respectivas obrigações quanto ao pagamento proporcional do décimo terceiro salário.

Décimo terceiro salário no trabalho intermitente

Trabalhadores contratados sob o regime de trabalho intermitente também têm direito ao décimo terceiro salário, mas o cálculo segue uma lógica um pouco diferente, sendo pago de forma proporcional a cada convocação, já incluído no valor recebido ao final de cada período trabalhado, e não necessariamente concentrado em duas parcelas anuais como ocorre no regime tradicional.

Essa modalidade de pagamento fracionado exige atenção redobrada do trabalhador intermitente, que deve conferir, ao longo do ano, se os valores recebidos a título de décimo terceiro proporcional realmente correspondem ao que foi efetivamente trabalhado em cada convocação.

Perguntas frequentes sobre décimo terceiro salário

Como calcular o décimo terceiro salário?

Divide-se o salário bruto por doze e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano, considerando mês completo aquele com pelo menos quinze dias trabalhados.

Quando o décimo terceiro salário deve ser pago?

A primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e o final de novembro, e a segunda parcela até o dia vinte de dezembro.

Há desconto de INSS e imposto de renda no décimo terceiro salário?

Sim, mas apenas na segunda parcela, calculados sobre o valor total do benefício de forma separada do salário mensal comum.

É possível antecipar o décimo terceiro salário nas férias?

Sim, desde que o trabalhador solicite formalmente por escrito até o final de janeiro do ano correspondente.

Quem recebe comissões tem direito ao décimo terceiro salário?

Sim, calculado com base na média das comissões recebidas ao longo dos meses trabalhados no ano.

Trabalhador demitido por justa causa recebe décimo terceiro?

Sim, o trabalhador tem direito ao décimo terceiro proporcional, independentemente do motivo do desligamento.

Qual o prazo para cobrar diferenças no décimo terceiro salário?

O prazo é de cinco anos a partir do vencimento de cada parcela, respeitado o limite de dois anos após o fim do contrato de trabalho.

O que fazer se o décimo terceiro foi pago com valor incorreto?

O trabalhador pode conferir o cálculo com base nos contracheques do ano e buscar orientação jurídica para cobrar a diferença devida.

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