Aviso legal

Última atualização: agosto de 2026.

Este aviso descreve a natureza e os limites do conteúdo publicado neste site, de propriedade do Carneiro Advogados Associados, tendo como advogado responsável Luiz Armando Carneiro Veras, OAB/TO 5.057.

Conteúdo informativo, não consultoria jurídica

Os artigos publicados aqui têm finalidade exclusivamente informativa e educativa. Eles explicam como a legislação trabalhista funciona em termos gerais.

Nenhum conteúdo constitui consulta jurídica, parecer, petição ou orientação para um caso concreto. A leitura de um artigo não cria relação de cliente e advogado.

Observância às normas da advocacia

Este site segue o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB, que disciplina a publicidade na advocacia.

Em razão dessas normas, este site não promete resultados, não garante êxito, não divulga valores de honorários, não faz comparação com outros profissionais, não divulga casos concretos ou nomes de clientes e não oferece serviços de forma mercantilizada.

Por que informação geral não resolve caso concreto

  • O que consta no contrato de trabalho e o que foi efetivamente cumprido
  • A convenção ou o acordo coletivo da categoria, que pode garantir mais do que a CLT
  • As provas disponíveis: registros de ponto, holerites, mensagens e testemunhas
  • O tipo de vínculo e o regime aplicável
  • O tempo decorrido e os prazos já consumidos
  • O entendimento do tribunal competente

Situações que parecem idênticas frequentemente têm desfechos diferentes por causa desses detalhes.

Prazos correm, e não param porque você leu um artigo

Na Justiça do Trabalho, a regra geral é de 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, alcançando normalmente os últimos 5 anos de parcelas. Servidores públicos e questões administrativas têm prazos próprios.

Ler este site, ou enviar mensagem por qualquer canal, não interrompe nem suspende prazo algum. Se há prazo correndo no seu caso, busque orientação imediatamente.

Sobre o contato com o escritório

O envio de mensagem pelo formulário, telefone ou WhatsApp não cria relação de cliente e advogado. O vínculo depende de análise de viabilidade, verificação de conflito de interesses, aceitação formal do caso e contrato de honorários.

O advogado tem liberdade profissional para recusar causas, e não há garantia de retorno ou de aceitação.

Ainda assim, tudo o que for compartilhado está protegido pelo sigilo profissional desde o primeiro contato, conforme a nossa política de privacidade.

Conteúdo sobre doenças ocupacionais

Publicamos artigos sobre acidente de trabalho, doença ocupacional e estabilidade acidentária. É preciso deixar claro: nenhum diagnóstico, por si só, garante estabilidade ou indenização. O que gera direito é o nexo entre a doença e a atividade, comprovado tecnicamente. Nosso conteúdo não substitui avaliação médica nem laudo pericial.

Legislação muda, conteúdo envelhece

A CLT, as normas regulamentadoras, as súmulas do TST e as convenções coletivas mudam. Artigos publicados há mais tempo podem não refletir o entendimento atual. Confira sempre a data de atualização.

Links e conteúdos de terceiros

Nossos artigos citam fontes externas, como tribunais, Ministério do Trabalho e Emprego e órgãos oficiais. Não controlamos e não respondemos pelo conteúdo desses sites.

Limitação de responsabilidade

Na máxima extensão permitida pela lei brasileira, o Carneiro Advogados Associados e seus profissionais não se responsabilizam por danos decorrentes do uso das informações publicadas sem a devida orientação profissional individualizada ou da perda de prazos.

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